Presidente da Comissão da SEJUC preso acusado de cobrar propina de agentes |
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Na manhã de ontem, 30, o presidente da Comissão Especial de Processos Administrativos (CEPA) da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC), Erivan Leite Fernandes, foi preso em flagrante acusado de receber propina. Ele foi autuado na Avenida Presidente Dutra, próximo ao Posto Imperial, pela Polícia Militar e por dois promotores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN). Erivan Leite é responsável pelo processo administrativo de indisciplina contra dois agentes penitenciários, Wilson Júnior e Sidcley Batista, e teria os extorquido para não apresentar a condenação. O agente Wilson Júnior conta que no sábado dia 23, Erivan Leite procurou por ele e o agente Sidcley Batista para falar sobre a situação do processo. Na conversa, realizada no dia seguinte, o presidente da CEPA informou que eles tinham sido condenados no processo administrativo e propôs que os agentes pagassem uma quantia de R$ 600 cada para que eles rasgasse o documento coma condenação e os entregasse uma cópia do relatório de absorção. Após a conversa, os agentes procuraram o diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP), Antônio Eilson, e contaram sobre a proposta. Segundo Antônio Eilson, ao saber do fato ele orientou os agentes a procurar o Ministério Público e assim foi feito. Os promotores Eduardo Medeiros e Fábio Weimar Thé, juntamente com os agentes, armaram um plano para provar a extorsão feita por Erivan Leite. As vítimas ligaram para o presidente da CEPA informando que iriam pagar o valor e o chamaram até Mossoró. "Por telefone nós dissemos que iríamos pagar R$ 700 cada, porque ele tinha sido "generoso" por esperar pelo pagamento", diz o agente Wilson Júnior. Assim, ontem, quando Erivan Leite foi receber a quantia de R$ 1.400, os promotores comprovaram a tentativa de extorsão. Diante do flagrante, o presidente da CEPA foi levado a 1ª Delegacia de Polícia. De acordo com o promotor Fábio Weimar Thé, o acusado responderá por crime de concussão (art. 316 do Código Penal Brasileiro, que representa exigir vantagem do cargo exercido). E se condenado, poderá pegar pena de reclusão de dois a oito anos. |
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